?LEI Nº 527/2009 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre denominação de Ponte Cecília Augusta da Costa, no distrito de Cachoeira do Campo
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º- Fica denominado de Ponte Cecilia Augusta da Costa, a ponte localizada sobre o rio Maracujá, que liga a rua Claudionor Pedro de Castro à área do Clube do Cavalo, distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 2º- O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que é parte integrante desta Lei.Art. 3º- O Poder Executivo providenciará a colocação de placa denominativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de novembro de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 62/09Autoria: Vereador Maurício Moreira