?LEI Nº 524/2009 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá denominação a próprio municipal no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto - Creche Terezinha Vanceslau da Silva Pessoa

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "Creche Terezinha Vanceslau da Silva Pessoa" o próprio municipal estabelecido na rua Vista Alegre, Rodovia MG-129, no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto.

Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placa denominativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de novembro de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal





Projeto de Lei 66/09
Autoria: Vereador Silmério Rosa de Oliveira