LEI Nº 520 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 497, de 10 de julho de 2009, que institui o Programa Municipal de Recuperação de Receitas e autoriza o parcelamento de débitos perante a Fazenda Pública Municipal.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

                        Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 497, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

€œArt. 4º Os interessados em obter o benefício do artigo anterior deverão requerer o parcelamento a partir da data da publicação desta Lei, diretamente no Departamento de Receitas da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de novembro de 2009, e efetuar o pagamento da primeira parcela no mesmo prazo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de novembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


 

Projeto de Lei nº 72/09

Autoria: Prefeito Municipal