LEI Nº 540 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o “Dia do Voluntário”
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Ouro Preto o “Dia do Voluntário”, a ser comemorado, anualmente, em 05 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto