LEI Nº 539 DE 23 DEZEMBRO DE 2009
Declara de utilidade pública a Organização Cultural Ambiental – OCA.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização Cultural Ambiental – OCA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Ouro Preto, constituída em 19 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto