LEINº 472 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamentos referentes a serviços prestados e locação de máquinas realizada em Gestão anterior.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo, em observância ao Princípio da Proteção à Confiança, autorizado a efetuar pagamentos referentes a serviços prestados e a locação de máquinas realizada em gestão anterior,no total de R$ 71.707,21 (setenta e um mil, setecentos e sete reais e vinte e um centavos), conforme o relatório apresentado pela Comissão Especial para Regularização dos Créditos de Gestão Anterior,nomeada pelo Decreto nº 609, de 14 de março de 2007, e nos termos do Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município.
§1º Fica o Poder Executivo,baseado no Princípio da Moralidade, autorizado a renunciar à prescrição das dívidas por ele reconhecidas, relacionadas na presente Lei.
§2º O Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município, bem como o Relatório da Comissão Especial, constituem os anexos desta Lei.
§3º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá proceder ao desconto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto de Renda, da contribuição previdenciária e das contribuições sociais incidentes sobre os serviços prestados, nos termos da legislação aplicável.
Art.2ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar acordo judicial referente às dívidas cobradas judicialmente, só podendo ser pago com prévio parecer da Procuradoria Jurídica do Município.
Parágrafo Único ? Com bases nos Princípios da Economicidade e da Eficiência, não poderão ser objeto de acordo a correção monetária , os juros e os honorários advocatícios ou de outra natureza, que deverão ser,obrigatoriamente, renunciado pelos credores.
Art.3º Os pagamentos das dívidas reconhecidas serão efetuados por meio das dotações orçamentárias02.03 ? 04.122.0002.2172 ? 3.3.9092, FR 100, ficha 145, despesas de exercícios anteriores e 02.05 ? 28.846.0054.3004 ? 3.3.90.91,FR 100, ficha 285, sentenças judiciais, que poderão ser suplementadas nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 463, de 22de dezembro de 2008.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de fevereiro 2009, duzentos e noventa e sete anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Projeto de Lei 02/09
Autoria:Prefeito Municipal