lei nº 533 de 14 de DEZEMBRO de 2009




Declara de Utilidade Pública o Instituto Social Águia de Ouro.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Social Águia de Ouro, com sede e foro neste município.


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Trampolim, com sede e foro neste Município, na rua Rio Acima, nº13, no Morro São Sebastião, inscrita no CNPJ; nº 07.198873/0001-08. (Redação dada pela Lei - 1082 de 06 de Abril de 2018)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de dezembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto