Lei n º 38 de 23 de novembro de 1960


Dispõe sobre concessão de aumento.


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica concedido um aumento de 50%(cinquenta por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos do funcionalismo municipal.


§ único- O aumento a que se refere o artigo abrangerá todos os cargos existentes no quadro de funcionários da Prefeitura , o qual será incluído na proposta orçamentária para o exercício de 1961.


Art.2º- Suprido.


Art.3º- Afim de fazer face ao aumento dos servidores municipais estabelecido no artigo 1º desta Lei , fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aumentar em 20%(vinte por cento) todos os impostos e taxas municipais.



Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 03 de dezembro de 1960.


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 03 de dezembro de 1960.


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário