Lei n º 197 de 10 de novembro de 1960



Concede aumento de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências.



O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art.1º- Fica concedido um aumento geral de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos do funcionalismo municipal.


§ único - O aumento a que se refere este artigo abrangerá todos os cargos existentes no quadro de funcionários da Prefeitura , o qual será incluído na proposta orçamentária para o exercício de 1961.


Art.2º- Fica criado , no quadro do funcionalismo municipal , um cargo de auxiliar do departamento de contabilidade , com os vencimentos equivalentes ao cargo semelhante , já existente.


Art.3º- Afim de fazer face ao aumento dos servidores municipais estabelecido no art.1º desta Lei , fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aumentar em 20% (vinte por cento) todos os impostos e taxas municipais.


Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei a partir de 1º de janeiro de 1961.



Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 10 de novembro de 1960.


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 22 de junho de 1960.



Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário