Lei n º 5 , de 20 de junho de 1961
A Câmara Municipal de Ouro Preto , decretou e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica concedido ao contribuinte de impostos municipais , o prazo de 120 dias para sua quitação.
Art.2º- Ao contribuinte inscrito em dívida ativa , em mais de um exercício , ser-lhe-á concedida a divisão em 4 prestações iguais dentro do prazo estipulado no art.1º.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões , 20 de junho de 1961.
José Feliciano Rodrigues
Presidente
Felinto Elísio Nunes
Secretário