Lei n º 5 , de 20 de junho de 1961




A Câmara Municipal de Ouro Preto , decretou e promulga a seguinte Lei:





Art.1º- Fica concedido ao contribuinte de impostos municipais , o prazo de 120 dias para sua quitação.




Art.2º- Ao contribuinte inscrito em dívida ativa , em mais de um exercício , ser-lhe-á concedida a divisão em 4 prestações iguais dentro do prazo estipulado no art.1º.



Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.






Sala das Sessões , 20 de junho de 1961.


José Feliciano Rodrigues

Presidente


Felinto Elísio Nunes

Secretário