Lei n º 7 , de 20 de junho de 1961
A Câmara Municipal de Ouro Preto , decretou e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica reduzido a 10.000.000,00 o limite da autorização legislativa contida na Lei nº 165 de 31/12/59.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões , 20 de junho de 1961.
José Feliciano Rodrigues
Presidente
Felinto Elísio Nunes
Secretário