Lei n º 26/61
Concede isenção de impostos.
O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam todos os servidores da Prefeitura , que contarem mais de cinco anos de serviços prestados á municipalidade , isentos de imposto predial de suas propriedades , quando destinadas á residência própria.
§ único-Fica excluída dessa isenção á taxa de água.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 20 de janeiro de 1962.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal