Lei n º 37/61
Dispõe sobre extinção de imposto.
O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica abolida a cobrança , pelo município do Imposto de Indústrias e profissões constante da série “B” nº 06 , Tabela 05 do Decreto de Lei Estadual nº 67 , que até agora recaía sobre o valor locativo das propriedades imobiliárias rurais.
§ 1º- O disposto neste artigo não importa em cancelamento ou perdão de dívida de contribuintes lançados na dívida ativa , por falta de pagamento do citado imposto.
§ 2º-Continuará em vigor a taxa de conservação de estradas e pontes (taxa rodoviária) até agora lançada juntamente com o imposto de cuja extinção trata a presente Lei.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1962 , revogadas as disposições em contrário.
Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 20 de dezembro de 1961.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário
Dada e passada nesta secretaria em 20/12/61.
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário