LEI Nº 38/76
Dá denominação a logradouro público no distrito de Cachoeiro do Campo
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado PRAÇA BENEDITO MANOEL FERREIRA, o logradouro atualmente conhecido como Largo da Matriz, no distrito de Cachoeira do Campo, compreendido entras as propriedades de Geraldino Xavier e do Espólio do homenageado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 1 de julho de 1976
Genival Alves Ramalho - Prefeito Municipal
Jarbas Eustáquio Avellar - Secretário Municipal de Administração
Miguel Arcanjo Santiago - Secretário Municipal da Fazenda
Rômulo Soares Fonseca - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Joaquim Claudino Filho - Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
Diva Martins de Carvalho - Secretário Municipal de Educação e Cultura
Secretário Municipal de Turismo e Recreação
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico