LEI Nº 46/76

Dispõe sobre denominação do Núcleo Residencial

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado VILA CRUZEIRO, o conjunto habitacional existente ao pé do Morro do Cruzeiro, no bairro do Alto da Cruz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, qua a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal Ouro Preto, 03 de novembro de 1976

Genival Alves Ramalho - Prefeito Municipal

Jarbas Eustáquio Avellar - Secretário Municipal de Administração

Miguel Arcanjo Santiago - Secretário da Fazenda

Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Secretário Municipal de Saúde e Assistência  Social

Secretário Municipal de de Turismo e Recreação

Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico