LEI Nº 46/76
Dispõe sobre denominação do Núcleo Residencial
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado VILA CRUZEIRO, o conjunto habitacional existente ao pé do Morro do Cruzeiro, no bairro do Alto da Cruz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, qua a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Ouro Preto, 03 de novembro de 1976
Genival Alves Ramalho - Prefeito Municipal
Jarbas Eustáquio Avellar - Secretário Municipal de Administração
Miguel Arcanjo Santiago - Secretário da Fazenda
Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
Secretário Municipal de de Turismo e Recreação
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico