LEI Nº 8/77
Dispõe sobre denominação de logradouro público
O
Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara
Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado RUA VEREADOR RODRIGO TOFFOLO, o logradouro situado ao lado da Escola Estadual D. Pedro II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Mando,
portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de maIo 1977.
Alberto Caram - Prefeito Municipal
Miguel Arcanjo Santiago - Secretário da Fazenda
Airton Martins - Secretário Municipal de Administração
César Mendonça Ferreira - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
José Sérgio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Educação e Cultura
Nicolau Cardoso de Mirando - Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Secretário Municipal de Turismo e Recreação
Márcio Emiliano de Souza - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico