LEI N° 265/82


REVOGA A LEI 139/79, QUE CRIOU O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art 1° Fica Revogada a Lei n° 139, de 05 de dezembro de 1979, que criou o Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Ouro Preto.


Art 2° O Presidente do Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Ouro Preto providenciará a restituição à Prefeitura Municipal de Ouro Preto da Importância de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinada a Reserva da garantia do Fundo (art. 23, parágrafo 1° e 2° da Lei n° 139), bem como a contribuição de 8% e a sobra de datação do subsídio dos Vereadores, tudo acrescido de juros e correção monetária de lei.


§ 1° 0 A contribuição compulsória dos Vereadores integrantes do Fundo será devolvida aos mesmos com juros e correção monetária, de acordo com o artigo 6° letra ?a?, da Lei n° 139/79.


Art 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas a autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 02 de Dezembro de 1982.



ALBERTO CARAM

PREFEITO MUNICIPAL


DOMINGOS XAVIER FERREIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA


ALBANO RUBENS DE MORAES VERONA

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO