Lei nº 275/82
Dispõe sobre a denominação da VILA NOSSA SENHORA DAS DORES e dá nome às ruas existentes na área localizada á volta da Igreja de Nossa Senhora das Dores no 2º Sub-Distrito de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de VILA NOSSA SENHORA DAS DORES, o conjunto residencial e áreas de terrenos vagos existentes na região onde se localiza a Igreja de Nossa Senhora das Dores, no 2º Sub-Distrito de Ouro Preto.
Art. 2º - Fica compreendida como VILA NOSSA SENHORA DAS DORES, os imóveis existentes nas ruas: Tn. Peireira Filho e Nossa Senhora das Dores, findando esta VILA na rua que termina no reservatório de água no salto de Santa Efigênia.
Art. 3º - Na região que compreende a VILA NOSSA DAS DORES ficam denominadas as ruas: Dr. Antônio Ibrahim de Souza, Restaurador Jair Afonso Inácio, Pe. José Rocha Filgueiras, José Diogo dos Santos e Professor Jair Penna, de acordo com o croqui anexado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 31 de dezembro de 1982.
Alberto Caram
Prefeito Municipal
Domingos Xavier Pereira
Secretário Municipal da Fazenda
Albano Rubens de Moares Verona
Secretario Municipal de Administração
Antônio Carlos de Oliveira
Secretário Municipal de Obras, e Serviços Públicos