?LEI Nº 83/91
Dá denominação a logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "RUA FRANCISCO UMBELINO DA SILVA", o logradouro conhecido como rua da Praia, no distrito de Glaura, o qual inicia-se na esquina das ruas Dona Glaura com Padre Manoel Maria, conforme croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de abril de 1991.
Dr. Wilson Milagres dos Santos
Prefeito Municipal
Paulo Marco Xavier da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
João Bosco Pinto
Secretário M. de Fazenda