LEI Nº 29/91
Modifica a Lei 178/80 que Institui o Código de Posturas.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei 178/80 passa a ter a seguinte redação:
I . varrer, despejar, atirar ou queimar detritos de qualquer natureza sobre:
a) leito ou ralo de qualquer via pública;
b) leito ou margem de rio ou córrego;
c) área privada, quanto o ato, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, puder comprometer a saúde ou o bem estar dos cidadãos.
Art. 2º Fica suprimido o inciso V do mesmo art. 7º renumerando os incisos seguintes.
Art. 3º O artigo 176 da citada Lei passa a ter a seguinte redação:
Art. 176. Na infração de qualquer dispositivo relativo à higiene pública, serão impostas multas de 1 (um) a 5 (cinco) UPM (Unidade Padrão Municipal), destacando-se os casos de:
I. higiene dos logradouros;
II. higiene das habitações em geral, controle de água e sistema de eliminação de dejetos e coleta e destinação do lixo;
III. higiene da alimentação ou de estabelecimento em geral;
IV. controle da poluição ambiental;
V. outros problemas de higiene e saneamento não especificados nos itens anteriores?.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30(trinta) dias após a sua publicação.
Parágrafo único. No período citado no artigo, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto realizará ampla campanha de divulgação, educação e esclarecimentos à população sobre os problemas de higiene pública.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de setembro de 1991.
Assinado: Dr. Wilson Milagres dos Santos - Prefeito Municipal
Paulo Marcos Xavier da Silva ? Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
João Bosco Pinto ? Secretário Municipal da Fazenda