LEI Nº 29/91


Modifica a Lei 178/80 que Institui o Código de Posturas.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei 178/80 passa a ter a seguinte redação:


I . varrer, despejar, atirar ou queimar detritos de qualquer natureza sobre:

a) leito ou ralo de qualquer via pública;

b) leito ou margem de rio ou córrego;

c) área privada, quanto o ato, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, puder comprometer a saúde ou o bem estar dos cidadãos.


Art. 2º Fica suprimido o inciso V do mesmo art. 7º renumerando os incisos seguintes.


Art. 3º O artigo 176 da citada Lei passa a ter a seguinte redação:


Art. 176.  Na infração de qualquer dispositivo relativo à higiene pública, serão impostas multas de 1 (um) a 5 (cinco) UPM (Unidade Padrão Municipal), destacando-se os casos de:

I. higiene dos logradouros;

II. higiene das habitações em geral, controle de água e sistema de eliminação de dejetos e coleta e destinação do lixo;

III. higiene da alimentação ou de estabelecimento em geral;

IV. controle da poluição ambiental;

V. outros problemas de higiene e saneamento não especificados nos itens anteriores?.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30(trinta) dias após a sua publicação.

Parágrafo único. No período citado no artigo, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto realizará ampla campanha de divulgação, educação e esclarecimentos à população sobre os problemas de higiene pública.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de setembro de 1991.



Assinado: Dr. Wilson Milagres dos Santos - Prefeito Municipal


Paulo Marcos Xavier da Silva ? Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos


João Bosco Pinto ? Secretário Municipal da Fazenda