LEI Nº 32/91
Dá denominação a logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O largo existente na rua Prof. Antônio de Paula Ribas entre os números 232 e 248 ao lado direito, e 229 e 249 ao lado esquerdo, passa a denominar-se LARGO DA FONTE DA CHÁCARA. conforme croqui que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Deverá o Executivo Municipal fazer as devidas comunicações à Centrais Energéticas de Minas Gerais - CEMIG e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de setembro de 1991.
Dr. Wilson Milagres dos Santos
Prefeito Municipal
Paulo Marco Xavier da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
João Bosco Pinto
Secretário M. de Fazenda