LEI Nº 48/88
Dá denominação de Logradouro Público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA VEREADOR GONZAGA GOMES, o logradouro que inicia na Rua Presidente João Goulart, nas proximidades da Igreja Senhor Bom Jesus das Flores, em direção à Passagem de Mariana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 2 de dezembro de 1988.
Dr. José Leandro Filho
Prefeito Municipal
João Bosco Pinto
Secretário de Administração
Hélio Harmendani
Secretário da Fazenda
Carlos Henrique Azevedo Brandão
Secretário de Obras e Serviços Urbanos