LEI N°186/04


Dispõe sobre denominação de logradouro público no município de Ouro Preto.


A câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionao a seguinte lei:


Art.1° - Fica denominado Rua Topázio, o logradouro público situado no bairro Jardim itacolomy, Município de Ouro Preto.


Art.2° - O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em ?croqui? anexo, que passa a fazer parte integrante dessa lei.


Art.3° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à TELEMAR.


Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art.5° - Revogam-se as disposições ao contrário.


Ouro Preto, 07 de janeiro de 2004


Marisa Maria Xavier Sans

Prefeita Municipal