LEI N°186/04
Dispõe sobre denominação de logradouro público no município de Ouro Preto.
A câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionao a seguinte lei:
Art.1° - Fica denominado Rua Topázio, o logradouro público situado no bairro Jardim itacolomy, Município de Ouro Preto.
Art.2° - O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em ?croqui? anexo, que passa a fazer parte integrante dessa lei.
Art.3° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à TELEMAR.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° - Revogam-se as disposições ao contrário.
Ouro Preto, 07 de janeiro de 2004
Marisa Maria Xavier Sans
Prefeita Municipal