LEI Nº 81/94
DÁ DENOMINAÇÕES A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO SANTA CRUZ
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam denominados no bairro Santa Cruz, neste Município, os seguintes logradouros:
- Rua das Mangabeiras
- Rua das Perpétuas
- Rua das Flores
- Praça Lírios do Campo
- Rua das Hortências
- Rua dos Cravos
- Rua dos Ipês
- Rua das Orquídeas
- Rua das Palmas
- Rua dos Girassóis
- Rua das Tulipas
- Rua dos Pinheiros
- Rua dos Jasmins
- Rua das Rosas
- Rua do Bosque
- Rua das Margaridas
- Rua das Violetas
Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, acham-se discriminados em croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º- O Executivo providenciara a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMIG.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 28 de setembro de 1994.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal da Fazenda
José Sérgio Barbosa Queiroz
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Flávio Andrade
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Social