LEI Nº 546/2010
Dispõe sobre a criação do Museu Casa dos Inconfidentes
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o o Museu Casa dos Inconfidentes, com finalidade, atribuições e organização previstas nesta Lei.
Parágrafo único. O Museu Casa dos Inconfidentes funcionará no imóvel denominado Casa dos Inconfidentes, prédio público localizado à Rua Engenheiro Correia, s/n - Vila Aparecida/Ouro Preto-MG, na meia encosta do Morro do Cruzeiro.
Art. 2º São os objetivos do Museu Casa dos Inconfidentes:
I. valorizar a memória e o patrimônio material da chácara do Inconfidentes José Álvares Maciel, seu primeiro proprietário e dos Inconfidentes José Álvares Maciel Filho e Francisco de Paula Freire de Andrade, seu genro, bem como a lembrança da Conjuração de 1789;
II. conservar o mobiliário reunido na atual Casa dos Inconfidentes durante o período de 1977 a 1983 e outros bens de valor histórico que se incorporarem ao acervo, por doação ou aquisição;
III. conservar o ambiente histórico e cultural do imóvel edificado e do sítio natural, cuidando dos aspectos botânicos e paisagístico do jardim;
IV receber hóspedes, em caráter oficial, de acordo com a destinação que lhe foi atribuída pelo Prefeito Genival Alves Ramalho em 1979, mediante autorização expressa do Prefeito;
IV. incentivar o envolvimento ativo da comunidade local (Redação dada pela Lei - 779 de 29 de Junho de 2012)
V. proporcionar a execução de programa de Educação Patrimonial para os estudantes da Rede de Ensino de Ouro Preto e alunos visitantes.
Art. 3º O Museu Casa dos Inconfidentes será administrado pelo Gabinete do Prefeito, em consonância com as Secretarias Municipais de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, fica instituído o Conselho Gestor do Museu Casa dos Inconfidentes, com a finalidade de auxiliar a administração do museu, cuja composição e atribuições serão definidas por decreto. (Incluído pela Lei - 779 de 29 de Junho de 2012)
Art. 4º Ficará a cargo do Gabinete do Prefeito dispor sobre o horário e sistema de funcionamento do museu.
Art. 5º A taxa de visitação terá seu valor fixado em decreto.
Art. 6º Os parâmetros das isenções do pagamento referente à visitação serão fixados em decreto.
Parágrafo único. O Museu Casa dos Inconfidentes integra o Sistema Municipal de Museus, instituído pela Lei Municipal nº 309, de 07 de dezembro de 2006.
Art. 7º - O quadro de funcionários do Museu, recrutados entre servidores efetivos ou comissionados, compõe-se de:
I. 01 Gerente;II. 01 Agente Administrativo;
III. 01 Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de março de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 84/09
Autoria: Prefeito Municipal