Lei n º 130 de 5 de junho de 1959


Dispõe sobre extração e exploração de minérios nos terrenos da sesmaria municipal.


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Para a extração e exploração de minérios nos terrenos da Sesmaria Municipal é obrigatória a apresentação por parte dos interessados , da prova de legalização , de acordo com as exigências do Código de Minas , certidão de quitação de impostos e autorização da Prefeitura Municipal.


§ único- O disposto neste artigo aplica-se a todos aqueles que estão extraindo e explorando minérios nos termos da Sesmaria Municipal.


Art.2º- Fica estabelecido o prazo de trinta dias , a contar da publicação desta lei , para apresentação dos documentos mencionadas no artigo anterior . Findo o referido prazo , ficam os infratores automaticamente impelidos de continuarem os serviços de exploração e extração de minérios·


Art.3º- A presente lei será regulamentada por decreto do Prefeito Municipal.


Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 5 de junho de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 5 de junho de 1959.


Antônio Lobo Leite

Secretário