Lei n º 130 de 5 de junho de 1959
Dispõe sobre extração e exploração de minérios nos terrenos da sesmaria municipal.
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Para a extração e exploração de minérios nos terrenos da Sesmaria Municipal é obrigatória a apresentação por parte dos interessados , da prova de legalização , de acordo com as exigências do Código de Minas , certidão de quitação de impostos e autorização da Prefeitura Municipal.
§ único- O disposto neste artigo aplica-se a todos aqueles que estão extraindo e explorando minérios nos termos da Sesmaria Municipal.
Art.2º- Fica estabelecido o prazo de trinta dias , a contar da publicação desta lei , para apresentação dos documentos mencionadas no artigo anterior . Findo o referido prazo , ficam os infratores automaticamente impelidos de continuarem os serviços de exploração e extração de minérios·
Art.3º- A presente lei será regulamentada por decreto do Prefeito Municipal.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 5 de junho de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 5 de junho de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário