Lei n Nº 161 de 12 de novembro de 1959
Dispõe sobre patrimônio municipal .
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Faz parte do patrimônio musical , os minérios , minerais , pedras , areias , enfim toda substância inorgânica existente na sesmaria municipal , já especificada na Legislatura Federal.
Art.2º- É de interesse do município a prioridade nas extrações das riquezas minerais e orgânicas existentes em sua sesmaria , ficando cancelada as permissões que até então se encontram em vigor.
Art.3º- Ficam assegurados os direitos daqueles que encontram devidamente legalizados pelo Ministério da Agricultura e pelos poderes municipais e já se acham explorando e pesquisando suas concessões.
Art.4º- Novas concessões para explorações de materiais inorgânicos e orgânicos , só podem ser dados se os interessados requerem aos poderes municipais , desistência dos direitos de sub-€“ solo e depois de terem pagos os devidas perdas e danos , mencionados no Código de Minas e Legislação Correlata ( Decreto Lei 1985 , de 29 de janeiro de 1940 e outros ) ao Município , tudo de acordo com o Código de Minas e Tributário do Município.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário .Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 12 de novembro de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Publicada e registrada nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto aos 12 de novembro de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário