?LEI Nº 02/98

Dá denominação a ponte no distrito de Antônio Pereira


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal de Ouro Preto, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada PONTE DO VEREADOR IRINEU FARIA a ponte que liga a rua do Tabuleiro, no distrito de Antônio Pereira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 11 de fevereiro de 1997

Dr. José Leandro Filho
Prefeito Municipal