LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007
ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS DE OURO PRETO NO TOCANTE À RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS DE VIAS PÚBLICAS POR ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Vereador Maurílio Zacarias Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que tendo transcorrido o lapso temporal para que o Executivo sancionasse a Proposição de Lei Complementar nº 05/2007 e não o tendo feito, com base no § 8º do art. 82 da LOM, PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 147 da Lei 178/80 (Código de Posturas) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 147. É vedada a criação, soltos ou presos, de equinos, suínos e ovinos, caprinos ou bovinos à margem de vias terrestres urbanas ou rurais, à exceção daqueles que estiverem em cercados adequados à sua retenção:
Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo acarretará na apreensão do animal e no pagamento de multa por seu proprietário."
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 60(sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de setembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara e vinte e seis anos de Tombamento.
Maurílio Zacarias Gomes
Presidente
Mateus Nunes
Secretário
Publicada e registrada nesta Secretaria, em 20 de setembro de 2007
Murilo da Costa Santos- Diretor Geral
Projeto de Lei Complementar nº 05/200
Autoria: Vereadora Maria Regina Braga.