LEI COMPLEMENTAR Nº 02/90



INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Regime Jurídico Único dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto é o da Consolidação das Leis do Trabalho C.L.T.

Art. 2º  Os cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas serão regulamentados por Resolução Legislativa, que estabelecerá o Plano de Cargos e Salários.

Art. 3º  Fica criado o quadro suplementar para os funcionários estatutários já existentes, ressalvando-se-lhes  todos os direitos adquiridos  pelo citado regime.

§ 1º O quadro suplementar será regulamentado por Resolução Legislativa que estabelecerá o Plano de Cargos e Salários.

§ 2º Os cargos relativos aos funcionários estatutários do quadro suplementar, serão automaticamente extintos, no caso de vacância.


Art. 4º  Quando a Câmara Municipal realizar concurso público para admissão de pessoal, os servidores que não possuem estabilidade, deverão dele participar obrigatoriamente.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução  e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 4 de dezembro de 1990


Dr. Wilson Milagres dos Santos 
Prefeito Municipal


Engenheiro José da Silva Reis 

Secretário Municipal de Administração 


João Bosco Pinto

Secretário M. de Fazenda