LEI COMPLEMENTAR Nº 64 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a Lei Complementar nº 21/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º - Ficam alterados os Níveis VIII e IX, do Anexo V, Distribuição dos Cargos por Nível de Vencimento, Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde, e criado o Nível X, conforme quadro abaixo:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO V

NÍVEL

CARGOS

VIII

Odontólogo 40 horas

IX

Enfermeiro 40 horas

X

Médico Atenção Básica 40 horas

 

Art. 2º - Os Níveis II, III, IX e X do Anexo X, Tabela de Vencimentos ? Cargos de Provimento efetivo da Secretaria de Saúde, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar da seguinte forma:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO


PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS


TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE


ANEXO X


NÍVEL

VENCIMENTO



II

820,00


III

820,00


IX

2.755,00


X

7.000,00


 

Art. 3º - O cargo de Atendente de Consultório Dentário, previsto no Anexo II, da Lei 21/2006, Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde passa a auferir o vencimento equiparado ao do nível III, do quadro dos cargos de provimento efetivo geral, Anexo IX, no valor de R$563,75 (quinhentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 4º - Os Níveis IV e V, do Anexo IV, Distribuição por Nível de Vencimento - Cargos de Provimento Efetivo Geral, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar da seguinte forma:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

DISTRIBUIÇÃO POR NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GERAL

ANEXO IV

NÍVEL

CARGOS

IV

Mecânico

Monitor de Oficinas Terapêuticas I

Motorista

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Soldador

V

Assistente Administrativo*

Almoxarife

Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas

Fiscal de Patrimônio

Fiscal Sanitário e Ambiental

Fiscal de Renda e Cadastro*

Guarda Municipal

 

Art. 5º - O Nível VI, do Anexo V, Distribuição por Nível de Vencimento ? Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar da seguinte forma:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO V

NÍVEL

CARGOS

VI

Fisioterapeuta

Terapeuta Ocupacional

Assistente Social

Farmacêutico

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Psicólogo

 

Art. 6º - Ficam criados 15 cargos de Assistente em Processamento de Dados.

§1º O cargo a que se refere o caput será ocupado por aqueles que ingressaram na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através de concurso público, para ocuparem o cargo de Digitador.

§2º O cargo de Assistente em Processamento de Dados fica extinto pela vacância.

§3º Fica incluída a seguinte descrição no Anexo XVI, Descrição dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006:

CARGO: Assistente em Processamento de Dados

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO: Processar e executar as atividades pertinentes a dados, arquivos e relatórios da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

ATIVIDADES:

 

§4º O cargo será enquadrado no nível V de vencimento do quadro de cargos de provimento efetivo geral, Anexo IV da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.

Art. 7º - O artigo 18 da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os servidores públicos municipais de Ouro Preto ficam sujeitos à seguinte jornada semanal de trabalho:

I - Cargos de provimento efetivo geral: 30 horas, exceto o cargo de Técnico em Radiologia que fica sujeito a jornada de 24 horas semanais;

II - Cargos de provimento efetivo da Secretaria de Educação:

a)  Diretor de Escola: 40 horas;

b) Vice-Diretor de Escola: 30 horas;

c)  Professor PI: 30 horas, sendo 24 horas de regência e 6 horas de atividades pedagógicas extra classe;

d) Professor PII: jornada diferenciada, conforme Lei Municipal nº 124/94;

e)  Pedagogo: 30 horas;

f)  Secretário de Escola : 30 horas

g) Coordenador de Creche: 30 horas

h) Auxiliar de Serviço Escolar: 30 horas;

III - Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde:

a)  Pessoal médico:

-   Médico de Atenção Básica: 20 horas

-   Médico de Atenção Básica: 40 horas

-   Médico do Trabalho: 20 horas

-   Médico Especialista: jornada variável, mínimo 8 horas semanais.

-   Médico Plantonista: regime de plantão, com jornada mínima de 12 horas semanais.

b) Pessoal de enfermagem:

-   Auxiliar de Enfermagem: 40 horas

-   Auxiliar de Enfermagem PSF: 40 horas

-   Enfermeiro: 40 horas

-   Enfermeiro Plantonista: regime de plantão, com jornada mínima de 36 horas semanais

-   Técnico de Enfermagem: 40 horas

c)  Pessoal de odontologia:

-   Atendente de Consultório Dentário: 40 horas

-   Odontólogo: 20 horas

-   Odontólogo: 40 horas

-   Odontólogo Especialista: jornada variável

-   Técnico em Higiene Dentária: 40 horas

d)        Demais profissionais de nível superior: 30 horas;?

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2009.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de setembro de 2009 duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar 09/2009

Autoria: Prefeito Municipal