LEI COMPLEMENTAR Nº 64 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a Lei Complementar nº 21/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Ficam alterados os Níveis VIII e IX, do Anexo V, Distribuição dos Cargos por Nível de Vencimento, Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde, e criado o Nível X, conforme quadro abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO | |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS | |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO | |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ANEXO V | |
NÍVEL | CARGOS |
VIII | Odontólogo 40 horas |
IX | Enfermeiro 40 horas |
X | Médico Atenção Básica 40 horas |
Art. 2º - Os Níveis II, III, IX e X do Anexo X, Tabela de Vencimentos ? Cargos de Provimento efetivo da Secretaria de Saúde, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO | ||
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS | ||
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE | ||
ANEXO X | ||
NÍVEL | VENCIMENTO | |
II | 820,00 | |
III | 820,00 | |
IX | 2.755,00 | |
X | 7.000,00 |
Art. 3º - O cargo de Atendente de Consultório Dentário, previsto no Anexo II, da Lei 21/2006, Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde passa a auferir o vencimento equiparado ao do nível III, do quadro dos cargos de provimento efetivo geral, Anexo IX, no valor de R$563,75 (quinhentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º - Os Níveis IV e V, do Anexo IV, Distribuição por Nível de Vencimento - Cargos de Provimento Efetivo Geral, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO | |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS | |
DISTRIBUIÇÃO POR NÍVEL DE VENCIMENTO | |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GERAL | |
ANEXO IV | |
NÍVEL | CARGOS |
IV | Mecânico |
Monitor de Oficinas Terapêuticas I | |
Motorista | |
Operador de Máquinas Leves e Pesadas | |
Soldador | |
V | Assistente Administrativo* |
Almoxarife | |
Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas | |
Fiscal de Patrimônio | |
Fiscal Sanitário e Ambiental | |
Fiscal de Renda e Cadastro* | |
Guarda Municipal |
Art. 5º - O Nível VI, do Anexo V, Distribuição por Nível de Vencimento ? Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO | |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS | |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO | |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ANEXO V | |
NÍVEL | CARGOS |
VI | Fisioterapeuta |
Terapeuta Ocupacional | |
Assistente Social | |
Farmacêutico | |
Fonoaudiólogo | |
Nutricionista | |
Psicólogo |
Art. 6º - Ficam criados 15 cargos de Assistente em Processamento de Dados.
§1º O cargo a que se refere o caput será ocupado por aqueles que ingressaram na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através de concurso público, para ocuparem o cargo de Digitador.
§2º O cargo de Assistente em Processamento de Dados fica extinto pela vacância.
§3º Fica incluída a seguinte descrição no Anexo XVI, Descrição dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006:
CARGO: Assistente em Processamento de Dados
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO: Processar e executar as atividades pertinentes a dados, arquivos e relatórios da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
ATIVIDADES:
§4º O cargo será enquadrado no nível V de vencimento do quadro de cargos de provimento efetivo geral, Anexo IV da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.
Art. 7º - O artigo 18 da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Os servidores públicos municipais de Ouro Preto ficam sujeitos à seguinte jornada semanal de trabalho:
I - Cargos de provimento efetivo geral: 30 horas, exceto o cargo de Técnico em Radiologia que fica sujeito a jornada de 24 horas semanais;
II - Cargos de provimento efetivo da Secretaria de Educação:
a) Diretor de Escola: 40 horas;
b) Vice-Diretor de Escola: 30 horas;
c) Professor PI: 30 horas, sendo 24 horas de regência e 6 horas de atividades pedagógicas extra classe;
d) Professor PII: jornada diferenciada, conforme Lei Municipal nº 124/94;
e) Pedagogo: 30 horas;
f) Secretário de Escola : 30 horas
g) Coordenador de Creche: 30 horas
h) Auxiliar de Serviço Escolar: 30 horas;
III - Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde:
a) Pessoal médico:
- Médico de Atenção Básica: 20 horas
- Médico de Atenção Básica: 40 horas
- Médico do Trabalho: 20 horas
- Médico Especialista: jornada variável, mínimo 8 horas semanais.
- Médico Plantonista: regime de plantão, com jornada mínima de 12 horas semanais.
b) Pessoal de enfermagem:
- Auxiliar de Enfermagem: 40 horas
- Auxiliar de Enfermagem PSF: 40 horas
- Enfermeiro: 40 horas
- Enfermeiro Plantonista: regime de plantão, com jornada mínima de 36 horas semanais
- Técnico de Enfermagem: 40 horas
c) Pessoal de odontologia:
- Atendente de Consultório Dentário: 40 horas
- Odontólogo: 20 horas
- Odontólogo: 40 horas
- Odontólogo Especialista: jornada variável
- Técnico em Higiene Dentária: 40 horas
d) Demais profissionais de nível superior: 30 horas;?
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2009.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de setembro de 2009 duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar 09/2009
Autoria: Prefeito Municipal