LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 29 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SEMAE-OP


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou,e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art.1º-  O§ 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art.3º...


§3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Operadores de Estação de Tratamento de Água e Esgotos que cumprirão turnos de 12/36".


Art.2º - O Anexo III, a Tabela de Vencimentos e Remunerações dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas, constantes do Anexo IV; e o Anexo VI da Lei Complementar 32, de 29 de junho de 2007, passam avigorar conforme os Anexos I, II e III desta Lei Complementar.


Art.3º - O Anexo VIII da lei Complementar nº 32/2007 fica acrescido dos cargos de Supervisor Operacional, Sede e Distritos, de Supervisor de Controle de Qualidade da Água e de Coordenador de Manobras, conforme as descrições do Anexo IV desta Lei Complementar.


Art.4º - O anexo VIII da Lei Complementar nº 32/207 passa a vigorar com as seguintes alterações:


I- Na descrição do cargo de Ajudante de Saneamento, os itens:

Em"Funções Exercidas", acrescenta-se na redação: "Recompor o calçamento onde ocorrer intervenção para manutenção ou melhorias do sistema de água e esgotos".

Em "Formação e Experiência" passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto."

II - Na descrição do cargo de Encanador, os itens:

Em "Funções Exercidas" acrescenta-se na redação: "Recompor o calçamento onde ocorrer intervenção para manutenção ou melhorias do sistema de água e esgotos."

Em "Formação e Experiência" passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto."

III - Na descrição do cargo de Pedreiro, altere-se os seguintes itens:

Em "Formação e Experiência" passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o Ensino Fundamental incompleto."

Funções Exercidas acrescenta-se na redação:"Recompor o calçamento onde ocorrer intervenção para manutenção ou melhorias do sistema de água e esgotos."

Formação e Experiência passa a ter a seguinte redação: "Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto."


Art. 5º - O Semae realizará concurso público para preenchimento dos cargos efetivos tratados nesta Lei Complementar até 31 (trinta e um) de dezembro de 2010, desde que sejam necessários.


Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de novembro de 2009.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de novembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 10/09

Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO I

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007)


ANEXO III


NÍVEIS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS



NATUREZA

CARGO OU FUNÇÃO

NÍVEL

RECRUTAMENTO

Cargos Comissionados

Superintendente Executivo

50

Recrutamento Amplo

Diretor de Gestão

45

Diretor Técnico

45

Assessor Jurídico

40

Assessor de Controle Interno

40

Supervisor Operacional, Sede e Distritos

40

Supervisor de Controle de qualidade da Água

35

Assessor Técnico II

35




Assessor Técnico Administrativo

30

Funções Gratificadas

Encarregado de Turma

75

Recrutamento Limitado

Encarregado de Distrito I

70

Encarregado de Distrito II

80

Coordenador de Projeto

85

Coordenador de Manobras

85


ANEXO II

(Altera a Tabela de Vencimentos e Remunerações dos cargos comissionados e das funções gratificadas constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007)


Anexo IV

Tabela de vencimentos e remuneração

Cargos Comissionados

NÍVEL
Remuneração
30
1.000,00
35
1.500,00
40
2.500,00
45
3.000,00
50
6.500,00

Funções Gratificadas

NÍVEL
Remuneração
70
150,00
75
250,00
80
300,00
85
300,00


ANEXO III

(Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007)


ANEXO VI


Quadro de Pessoal


Cargos Efetivos

ÁREA

CARGO

VAGAS

Administrativo Financeiro

Administrador

1

Almoxarife

1

Assistente Administrativo

6

Auxiliar Administrativo

1(extinção por vacância)

Comprador

1

Contador

1

Motorista

3

Recepcionista

3

Secretária

1

Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

1

Técnico em Contabilidade

1

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Técnico Operacional

Ajudante de Saneamento

65

Agente de Saneamento

1

Eletricista

2

Eletricista II

1 ( extinção por vacância)

Encanador

18

Engenheiro Civil

3

Analista de Produção e Qualidade

1

Engenheiro de Automação e Controle

1

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

32

Operador de Sistema de Água e Esgotos

5

Pedreiro

16

Químico

1

Técnico em Saneamento

1

Técnico em Químico

1

Total

169



Cargos Comissionados

CARGO

VAGAS

Superintendente Executivo

1

Diretor de Gestão

1

Diretor Técnico

1

Assessor Jurídico

1

Assessor de Controle Interno

1

Supervisor Operacional, Sede e Distritos

1

Supervisor de controle de qualidade da água

1

Assessor Técnico II

1

Assessor Técnico Administrativo I

1

Total

9


Funções Gratificadas

FUNÇÃO
VAGAS
Encarregado de Turma
6
Encarregado de Distrito I
1
Encarregado de Distrito II
2
Coordenador de Projetos
1
Coordenador de Manobras
1
Total
11




ANEXO IV

(acresce cargos ao Anexo VIII da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007)

Nome da função: Supervisor Operacional, Sede e Distritos.

Recrutamento: Amplo

Objetivo: Garantir suporte à área técnica operacional do SEMAE-OP. Coordenar e planejar as atividades operacionais dos sistemas de abastecimento de água e esgoto.

Funções Exercidas:

- Reportar-se ao Superintendente Executivo do SEMAE-OP;

- Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades referentes aos sistemas de operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do SEMAE-OP;

- Propor diretrizes específicas de desenvolvimento operacional;

- Planejar, coordenar, promover e supersionar a execução de obras ligadas à manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

- Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos na área de manutenção de água e esgoto, ressaltando as  não conformidades e propondo soluções;

- Executar outras atviades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15;

- Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado.

Responsabilidade ou Dimensão:

- Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais  e equipamentos sob sua guarda;

- Pode possuir sbordinados sob sua responsabilidade;

- Está exposto ao assédio de grupos de pressão;

- Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

- Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo.

Competências Pessoais:

- Demonstrar capacidade de tomar decisões, capacidade de negociação, capacidade empreendedora e demonstrar liderança;

- Demonstrar flexibilidade;

- Demonstrar pró-atividade e visão sistêmica;

- Demonstrar polidez e atitude ética;

- Demonstrar capacidade de administrar conflitos e de trabalho em equipe;

- Demosntrarf capacidade de comunicação oral e escrita;

- demosntrar visão crítica e capacidade de análise.

Formação de experiência:

Para acesso ao cargo requer-se curso superior completo.

Nome da função: Supervisor de Controle de Qualidade da Água

Recrutamento: Amplo

Objetivo: Coordenar as atividades de controle de qualidade dos sistemas convencionais, subterrâneos, captações e rede de disatribuição de água de acordo com a Portaria 518 do Ministério da Saúde, ou outras que vierem a substituí-la;

Funções Exercidas:

- Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão;

- Planejar ações que visem à melhoria da qualidade das águas de abastecimento público;

- Elaborar ferramentas que permitam evidenciar a qualidade de água fornecida e metas a serem alcançadas;

- Esclarecer questionamentos a respeito da qualidade da água;

- Realizar palestras na área de sanemaento básico e divulgação das ações do SEMAE-OP;

- Elaborar relatórios periódicos sobre a operação e qualidade da água dos sistemas de abastecimento público;

-Promover acordos de aprceria entre o SEMAE-OP e outros órgãos públicos de forma a proporcionar um controle de qualidade mais rigoroso;

- Cobrar qualidade na execução dos serviços;

- Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado.

Responsabilidade ou Dimensão:

- Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

- Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade;

- Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

- Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo.

Competências Pessoais:

- Demosntrar capacidade de liderança;

- Demonstrar iniciativa;

- Manter controle emocional;

- Demonstrar flexibilidade;

- Demonstrar polidez e atitude ética;

- Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

- Demonstrar persistência;

- Demonstrar capacidade de organização;

- Demonstrar raciocínio lógico;

- Capacidade de decisão.

Formação e Experiência:

Para acesso ao cargo requer-se curso superior completo, preferencialmente em Química, Biologia ou Engenharia Ambiental, com registro no respectivo órgão.


Nome da função: Coordenador de Manobras

Recrutamento: Limitado

Objetivo: Coordenar os serviços de manobras e de logística referentes aos ser viços de abastecimento de água da autarquia.

Funções Exercidas:

- Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão:

- Responsabilizar-se pela execução das manobras referentes ao serviço de abastecimento de água;

- Orientar seus subordinados quanto à execução das manobras e logística dos serviços de abastecimento de água;

- Cobrar qualidade na execução dos serviços;

-Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;

- Dirigir veículos quando solicitado.

Responsabilidade ou Dimensão:

- Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

- Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.

Competências Pessoais:

- Demonstrar capacidade de liderança;

- Demonstrar iniciativa;

- Manter controle emocional;

- Demonstrar flexibilidade;

- Demonstrar polidez e atitude ética;

- Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

- Demonstrar persistência;

Formação e Experiência:

Para bacesso à função gratificada requer-se experiência de ao menos 2 anos na área de saneamento.