Lei Complementar nº 66, de 5 de novembro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 21/2006 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos V, cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, e Anexo X, Tabela de Vencimentos- Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde, constantes da Lei Complementar 21/06, que passam a ter a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO | |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS | |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO | |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ANEXO V | |
NÍVEL | CARGOS |
I | Auxiliar de Enfermagem PSF* |
Auxiliar de Enfermagem * | |
II | Atendente de Consultório Dentário |
III | Monitor de Oficina Terapêutica I |
IV | Técnico em Higiene Dentária |
Técnico em Enfermagem | |
V | Odontólogo 20 horas |
VI | Fisioterapeuta |
Terapeuta Ocupacional | |
Assistente Social | |
Farmacêutico | |
Fonoaudiólogo | |
Monitor de Oficina Terapêutica II | |
Nutricionista | |
Psicólogo | |
VII | Médico de Atenção Básica 20 horas
|
Médico do Trabalho | |
VIII | Odontólogo 40 horas |
IX | Enfermeiro 40 horas |
X | Médico de Atenção Básica 40 horas |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO | |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS | |
TABELA DE VENCIMENTOS ? CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ANEXO X | |
NÍVEL | VENCIMENTO |
I | 465,00 |
II | 563,75 |
III | 717,50 |
IV | 820,00 |
V | 1.531,13 |
VI | 1.640,00 |
VII | 2.050,00 |
VIII | 2.640,00 |
IX | 2.755,00 |
X | 7.000,00 |
Obs. Nos valores iniciais não está incluída a gratificação de 25 % (vinte e cinco por cento), conforme o art. 42 do Projeto de Lei do Plano de Cargos e Vencimentos.
Art. 2º - Ficam criados mais 23 (vinte e três) cargos de Cuidador de Criança.
Art. 3º - A jornada de Trabalho Semanal dos Agentes Comunitários de Saúde será de 40 horas.
Art. 4º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação..