Lei Complementar nº 66, de 5 de novembro de 2009




Altera a Lei Complementar nº 21/2006 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulga a seguinte lei:


Art. 1º - Ficam alterados os Anexos V, cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, e Anexo X, Tabela de Vencimentos- Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde, constantes da Lei Complementar 21/06, que passam a ter a seguinte redação:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO V

NÍVEL

CARGOS

I

Auxiliar de Enfermagem PSF*

Auxiliar de Enfermagem *

II

Atendente de Consultório Dentário

III

Monitor de Oficina Terapêutica I

IV

Técnico em Higiene Dentária

Técnico em Enfermagem

V

Odontólogo 20 horas

VI

Fisioterapeuta

Terapeuta Ocupacional

Assistente Social

Farmacêutico

Fonoaudiólogo

Monitor de Oficina Terapêutica II

Nutricionista

Psicólogo

VII

Médico de Atenção Básica 20 horas


Médico do Trabalho

VIII

Odontólogo 40 horas

IX

Enfermeiro 40 horas

X

Médico de Atenção Básica 40 horas

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

TABELA DE VENCIMENTOS ? CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO X

NÍVEL

VENCIMENTO

I

465,00

II

563,75

III

717,50

IV

820,00

V

1.531,13

VI

1.640,00

VII

2.050,00

VIII

2.640,00

IX

2.755,00

X

7.000,00

Obs. Nos valores iniciais não está incluída a gratificação de 25 % (vinte e cinco por cento), conforme o art. 42 do Projeto de Lei do Plano de Cargos e Vencimentos.



Art. 2º - Ficam criados mais 23 (vinte e três) cargos de Cuidador de Criança.


Art. 3º - A jornada de Trabalho Semanal dos Agentes Comunitários de Saúde será de 40 horas.



Art. 4º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação..