LEI COMPLEMENTAR Nº 67 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009



Dispõem sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano-IPTU e das taxas de serviços urbanos às sociedades empresariais, para o desenvolvimento do Pólo Industrial de Cachoeira do Campo.



O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º - Fica isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, da Taxa de Conservação de Vias, da Taxa de Limpeza Pública, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a sociedade empresária que implementar atividades no Pólo Industrial de Cachoeira do Campo, nos termos desta Lei:


Parágrafo único-   O prazo de que trata o caput deste artigo se inicia na data de ocorrência do fato gerador do tributo.


Art. 2º - A isenção deverá ser requerida pelo interessado ao Secretário Municipal de Fazendo, nos termos do § 2º do art. 53 do Código Tributário Municipal.


Art. 3º - A isenção será condicionada à verificação dos seguintes fatores:

I. geração de pelo menos 50 (cinquenta) postos diretos de trabalho no prazo máximo de 24 meses a contar da data do início da atividade;

II. atendimento às normas de uso e ocupação do solo e o tratamento ambiental adequado à  legislação em vigor;

III. Demonstração de que o faturamento esperado irá promover uma elevação do Valor Adicionado Fiscal- VAF, aumentando o repasse do ICMS/IPI ao Município em montante significativo que justifique a concessão do benefício desta Lei;

IV. manutenção das atividades no Município pelo período de 15 (quinze) anos, no mínimo.


Art. 4º - Os descumprimentos dos incisos I, II e IV do art. 3º desta Lei acarretará a constituição do crédito tributário e correspondente a todo o período em que o IPTU e demais taxas foi dispensado.


Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de novembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto