LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos do SEMAE-OP.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º - O §3º do art. 3º da Lei Complementar 32, de 29 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Operadores de Estação de Tratamento de Água e Esgotos, que funcionará em regime de turno 12/60.

Art. 2º - O Anexo III e a tabela de cargos efetivos constante do Anexo VI da Lei Complementar 32, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 3º - A função gratificada de Coordenador de Manobras passa a denominar-se Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa.

Art. 4º - A função gratificada de Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa terá a seguinte descrição:

Nome da função: Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa

Recrutamento: Limitado

Objetivo: Coordenar os serviços de caminhão pipa e de logística referentes aos serviços de abastecimento deste e operação de limpeza de fossa.

Funções exercidas:

- Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão;

- Responsabilizar-se pela liberação dos serviços referentes ao abastecimento de água com caminhão pipa e limpeza de esgoto com fossa;

- Orientar seus subordinados quanto à execução dos serviços;

- Cobrar qualidade na execução dos serviços;

- Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;

- Dirigir veículo quando solicitado.

Responsabilidade ou dimensão:

- Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

- Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.

Competências pessoais:

- Demonstrar capacidade de liderança;

- Demonstrar iniciativa;

- Manter controle emocional;

- Demonstrar flexibilidade;

- Demonstrar polidez e atitude ética;

- Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

- Demonstrar persistência.

Formação e experiência:

Para acesso à função gratificada, requer-se experiência de, pelo menos, 2 anos na área de saneamento.

Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Projeto de Lei Complementar nº 15/2009

Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO I

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 32/2007)



ANEXO III

NÍVEIS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

NATUREZA

CARGO OU FUNÇÃO

NÍVEL

RECRUTAMENTO

Cargos Comissionados

Superintendente Executivo

50

Recrutamento Amplo


Diretor de Gestão

45

Diretor Técnico

45

Assessor Jurídico

40

Assessor de Controle Interno

40

Supervisor Operacional, Sede e Distritos

40

Supervisor de controle de qualidade da água

40

Assessor Técnico II

35

Assessor Técnico Administrativo I

30

Funções Gratificadas

Encarregado de Turma

75

Recrutamento Limitado

Encarregado de Distrito I

70

Encarregado de Distrito II

80

Coordenador de Projeto

85

Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa

85