LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos do SEMAE-OP.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º - O §3º do art. 3º da Lei Complementar 32, de 29 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Operadores de Estação de Tratamento de Água e Esgotos, que funcionará em regime de turno 12/60.
Art. 2º - O Anexo III e a tabela de cargos efetivos constante do Anexo VI da Lei Complementar 32, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 3º - A função gratificada de Coordenador de Manobras passa a denominar-se Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa.
Art. 4º - A função gratificada de Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa terá a seguinte descrição:
Nome da função: Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa
Recrutamento: Limitado
Objetivo: Coordenar os serviços de caminhão pipa e de logística referentes aos serviços de abastecimento deste e operação de limpeza de fossa.
Funções exercidas:
- Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão;
- Responsabilizar-se pela liberação dos serviços referentes ao abastecimento de água com caminhão pipa e limpeza de esgoto com fossa;
- Orientar seus subordinados quanto à execução dos serviços;
- Cobrar qualidade na execução dos serviços;
- Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;
- Dirigir veículo quando solicitado.
Responsabilidade ou dimensão:
- Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;
- Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.
Competências pessoais:
- Demonstrar capacidade de liderança;
- Demonstrar iniciativa;
- Manter controle emocional;
- Demonstrar flexibilidade;
- Demonstrar polidez e atitude ética;
- Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;
- Demonstrar persistência.
Formação e experiência:
Para acesso à função gratificada, requer-se experiência de, pelo menos, 2 anos na área de saneamento.
Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2009, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 15/2009
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO I
(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 32/2007)
ANEXO III
NÍVEIS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
NATUREZA | CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | RECRUTAMENTO |
Cargos Comissionados | Superintendente Executivo | 50 | Recrutamento Amplo
|
Diretor de Gestão | 45 | ||
Diretor Técnico | 45 | ||
Assessor Jurídico | 40 | ||
Assessor de Controle Interno | 40 | ||
Supervisor Operacional, Sede e Distritos | 40 | ||
Supervisor de controle de qualidade da água | 40 | ||
Assessor Técnico II | 35 | ||
Assessor Técnico Administrativo I | 30 | ||
Funções Gratificadas | Encarregado de Turma | 75 | Recrutamento Limitado |
Encarregado de Distrito I | 70 | ||
Encarregado de Distrito II | 80 | ||
Coordenador de Projeto | 85 | ||
Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa | 85 |