Fixa subsídio e representação do Prefeito bem como a ajuda de custo dos senhores vereadores
A Câmara Municipal de Ouro Preto promulga e decreta a seguinte resolução:
Art. 1º São fixados em CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), respectivamente os subsídios e a verba de representação , anuais do Prefeito Municipal.
Art. 2º É fixada em CR$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) a ajuda de custo ao vereador que será devida por seu comparecimento a cada reunião da Câmara.
Parágrafo único. A ajuda de custo a que se refere o presente artigo não poderá exceder em cada reunião ordinária, averba de representação mensal do prefeito.
Art. 3º O subsídio e a verba de representação a que se refere o artigo 1º, bem como a ajuda de custo ao vereador referida no artigo 2º, vigorarão para todo período do mandato e não poderão ser modificados no curso da Legislatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando essa resolução em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1955.
Câmara Municipal de Ouro Preto, 28 de janeiro de 1955
Vereador Antônio Gabriel de Carvalho-Presidente
José Barbosa da Silva- Vice-presidente
Wil Damasceno de Oliveira- Secretário