RESOLUÇÃO Nº 007/03

Dispõe sobre alteração do valor salarial dos Servidores que estão abaixo do novo salário mínimo nacional e determina a integração do abono salarial no valor de R$ 33,00 concedido através da Resolução nº 06/01 e determina recomposição salarial no percentual de 19% sobre o vencimento básico dos servidores e sobre subsidio dos agentes políticos e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o valor salarial dos servidores da Câmara Municipal que recebem, a título de vencimento básico, montante inferior àquele fixado nacionalmente para o salário mínimo, sendo este o valor mínimo a ser pago pela Câmara Municipal, que é R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Parágrafo único - Os efeitos deste artigo retroagirão a 1º de abril de 2003.

Art. 2º Será integrado sobre o vencimento básico o valor do abono salarial de R$ 33,00 (trinta e três reais) concedido através da Resolução nº 06/01, de 29/11/2001, aos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Art. 3º Fica determinada a alteração dos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos e dos subsídios dos Agentes Políticos Legislativos Municipais no percentual de 19% (dezenove por cento), a partir de 1º de maio de 2003, objetivando uma recomposição do poder aquisitivo de tais servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Art. 4º Os gastos da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 28 de maio de 2003.

Jarbas Eustáquio Avellar - Presidente

Maria Regina Braga - Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 28 de maio de 2003.


Jorcelino de Oliveira - Diretor Geral