RESOLUÇÃO Nº 1/1970
A Câmara Municipal de ouro Preto, por seus representantes decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam fixados em CR$ 19.0000,00 (dezenove mil cruzeiros) e CR$ 9.500,00 ( nove mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente, o subsídio e a representação anual do Prefeito deste Município, a partir de 1º de fevereiro de 1971.
Art. 2º As despesas decorrentes com o artigo anterior correrão por conta da especificação própria do orçamento para o exercício de 1971.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente a Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Preto, 28 de novembro de 1970.