A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam fixados em CR$3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais e em CR$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) também mensais, o subsídio e a representação do Prefeito Municipal de Ouro Preto para o biênio a ter início no dia 1º e fevereiro de 1973 e termino a 31 de janeiro de 1975.
Art. 2º Para o biênio a ter início a 1º de fevereiro de 1975 e a terminar a 31 de janeiro de 1977 ficam fixados em CR$ 4.170,88 (quatro mil cento e setenta cruzeiros e oitenta e oito centavos) mensais e em CR$ 2.257, 92(dois mil duzentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa e dois centavos) também mensais o subsídio e a representação do Prefeito Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes dos dois artigos anteriores correrão, em cada exercício, por conta de especificação própria dos orçamentos votados pela Câmara Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a 1º de fevereiro de 1973.
Câmara Municipal de Ouro Preto, 16 de dezembro de 1972
Theodulo Pereira- Presidente
José Feliciano Rodrigues- vice-presidente
Airton Martins- 1º Secretário
Publicado e Registrado nesta Secretaria em 16 de dezembro de 1972