?AUTÓGRAFO DE RESOLUÇÃO 02/72


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz  saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome promulga a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º Ficam fixados em CR$3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais e em CR$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) também mensais, o subsídio e a representação do Prefeito Municipal de Ouro Preto para o biênio a ter início no dia 1º e fevereiro de 1973 e termino a 31 de janeiro de 1975.


Art. 2º  Para o biênio a ter início a 1º de fevereiro de 1975 e a terminar a 31 de janeiro de 1977 ficam fixados em CR$ 4.170,88 (quatro mil cento e setenta cruzeiros e oitenta e oito centavos) mensais e em  CR$ 2.257, 92(dois mil duzentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa e dois centavos) também mensais o subsídio e a representação do Prefeito Municipal.

Art. 3º  As despesas decorrentes dos dois artigos anteriores correrão, em cada exercício, por conta de especificação própria dos orçamentos votados pela Câmara Municipal.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a 1º de fevereiro de 1973.


Câmara Municipal de Ouro Preto, 16 de dezembro de 1972


Theodulo Pereira- Presidente

José Feliciano Rodrigues- vice-presidente

Airton Martins- 1º Secretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria em  16 de dezembro de 1972