AUTÓGRAFO DE RESOLUÇÃO Nº 010/80


MODIFICA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01/80, DE 10 DE MARÇO DE 1980, QUE ATUALIZA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto decreta, e ela em seu nome promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º, da Resolução nº 01/80, de 10 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º...
Parágrafo único.  O valor de cada Reunião extraordinária será obtido dividindo-se o valor da parte variável pelo número de Reuniões Ordinárias realizadas no mês, podendo serem pagas desde que não seja ultrapassado o limite de remuneração estabelecido em lei."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em de outubro de 1980.

Leôncio Bartolomeu Guimarães- Presidente

Antônio Cardoso Roris- 1º Secretário.