LEI COMPLEMENTAR N°04/00
Dispõe sobre criação de Departamento e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica criado, como órgão integrante da Secretaria Municipal da Fazenda, o Departamento de Planejamento e Custos com o seu respectivo cargo de Diretor.
Parágrafo Único – O Departamento criado neste artigo tem por objetivo o planejamento das açoes do Governo, visando o cumprimento de metas fiscais e manter um sistema de custo que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
Art. 2º – As atribuições do Departamento de que trata o artigo anterior, serão definidas por decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos verbas orçamentárias para manutenção do Departamento.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de Setembro de 2000.
José Leandro Filho
Prefeito Municipal