RESOLUÇÃO Nº 01/87

ADAPTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º O cálculo da remuneração dos vereadores para esta Legislatura, fica estabelecida em conformidade com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar nº 50/85.

Art. 2º A despesa com a remuneração dos Vereadores não ultrapassará a 4% da receita efetivamente realizada no exercício ou a 20% dos subsídios dos senhores Deputados Estaduais.

Art. 3º Ficam fixadas as datas de 1º de julho de cada ano para efeito de contagem de semestralidade para atualização da remuneração dos vereadores.

Art. 4º A atualização da remuneração dos vereadores, será efetuada através de Ato da Mesa.

§ Único - A remuneração dos senhores vereadores será dividida em duas (02) partes: uma fixa que corresponderá a 1/3 do valor da mesma e a outra variável, que serão os restantes de 2/3.

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a pagar os senhores a diferença da remuneração apurada a partir de 1º de janeiro de 1987, conforme declaração da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,que acompanha  a presente Resolução.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de recursos próprios e, se necessário, de abertura de créditos suplementares e especial.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os seus efeitos que vigorarão desde 1º de janeiro de 1987.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 09 de fevereiro de 1987.


Francisco da Silva Araújo
Presidente

Carlos Maurício Carmassi
Vice-Presidente

João Batista Tatu Pena
1º Secretário

Carlos Morand da Motta Peret
2º Secretário