RESOLUÇÃO 13/93
(Revogada pela Resolução - 12 de 22 de Novembro de 1994)

Modifica a Resolução 16/91, de 05/07/91, que dispõe sobre a Organização Administrativa e o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal e dá outras providências



A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 Art. 1º   O artigo 7º da Resolução 16/91, de 05.07.91, passará a ter a seguinte redação:

            "Art. 7º A estrutura básica da administração da Câmara Municipal é a seguinte:          
             I. Uma Diretoria Geral, à qual estarão subordinados os demais órgãos, e de onde estarão lotados um auxiliar legislativo e dois assistentes legislativos;
             II. Um Departamento de Recursos Humanos e Finanças, onde estarão lotados um auxiliar legislativo e um assistente legislativo;
             III. Um Departamento de Secretaria;
             IV. Um Departamento de Informática, onde estarão lotados um técnico em Informática e um auxiliar legislativo e um assistente legislativo;
             V. Um Departamento de Contabilidade onde estarão lotados um técnico em contabilidade, um auxiliar legislativo e um assistente legislativo;
            VI. Uma seção de Transporte, onde estarão lotados cinco  motoristas;
            VII. Uma seção de Arquivos e Biblioteca, onde estarão lotado um auxiliar legislativo e dois arquivistas;
            VIII. Uma Seção de Serviços Gerais, onde estarão lotados dois seguranças desarmados/ vigilantes, dois porteiros, um recepcionista, dois contínuos e um operador de serviços gráficos.
                Parágrafo único.  Em cada Seção haverá uma Função Gratificada, de livre nomeação da Presidência, que funcionará como chefia.


             Art. 2º  O artigo 10 da Resolução 16/91 de 05/07/91, passará a ter a seguinte redação:

         "Art. 10.  O Presidente da Câmara proverá, através de nomeação, por sua livre iniciativa, os cargos constantes do anexo 4- Tabela de Gratificação de Função e Cargos Comissionados, obedecendo  o estabelecido no artigo 92.


           § 1º  As funções gratificadas são de recrutamento limitado e os cargos Comissionados são de recrutamento amplo.
           § 2º  Caso o ocupante de algum cargo comissionado, de recrutamento amplo seja funcionário da Câmara, este receberá o seu salário  integral acrescido de 50% ( cinquenta por cento) do valor da Gratificação do Cargo, ou poderá optar pelo valor integral da gratificação,quando serão apresentados todos os adicionais ou vantagens pessoais.

          §3º As funções de recrutamento limitado só poderão ser ocupadas por funcionários da Câmara, que receberão o salário integral acrescido do valor total da gratificação."

        Art. 3º   O Anexo 4, Tabela de Gratificação de Função da Resolução 16/91, de 05/07/91, passa a ser a Tabela de Gratificação de Função e Cargos Comissionados, anexa a esta Resolução.

       Art. 4º   Os valores constantes da Tabela de Gratificação de Função e Cargos Comissionados anexa a esta Resolução, encontrar-se corrigidos satisfazendo a data base de 1º de maio de  1993, nos termos do artigo 7º , parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal.

        Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993.

       Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 10 de maio de 1993.


Leôncio Bartolomeu Guimarães- Presidente


Emanuel Rezende- Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 11 de maio de 1993


Silvério José Marotta- diretor geral