Resolução nº 32/96


Modifica a Resolução nº 14/89, de 27 de setembro de 1989, que autoriza a Câmara Municipal de Ouro Preto a assinar contrato com a UNIMED.



A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 14/89, de 27 de setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:


? Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ouro Preto autorizada a assinar contrato com a UNIMED, que tem por objeto a prestação de assistência médica de natureza clínica e cirúrgica, aos vereadores, funcionários, servidores, ex-vereadores, ex- funcionários e ex- servidores aposentados deste legislativo.?



Art. 2º acrescente-se no artigo 3º da resolução nº14/89, de 27 de setembro de 1989, os seguintes itens:


VI- Os ex-vereadores, ex-funcionários e ex servidores aposentados, assumirão integralmente a mensalidade;


VII- os ex-vereadores, ex-funcionários e ex- servidores aposentados, farão o pagamento de suas mensalidades diretamente à Câmara Municipal, impreterivelmente até o dia (20) vinte de cada mês.


Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.



Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, aos 23 de dezembro de 1996.




João Evangelista Alves - Presidente


Crovymara Elias Batalha ? Secretária

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 23 de dezembro de 1996




Silvério Marotta- Diretor Geral