RESOLUÇÃO 11/06

(Revogada nos termos da Resolução - 22 de 12 de Dezembro de 2007)


DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CHEFIA DE SEÇÃO, CHEFIA DE ASSESSORIA DE COMISSÕES E ASSESSOR (A) LEGISLATIVO DA PRESIDÊNCIA, CRIA O SETOR E A SEÇÃO DE APOIO AO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CRIA O SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

Art. 1º
O artigo 5º da Resolução 01/05, alterado pela Resolução 20/05, que dispõe sobre a "Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa:
  1. Gabinete do Presidente;

  2. Administração Geral:

    a) Diretoria Geral;

    b) Setor de Administração;

  3. Departamento Jurídico:

    a) Assessoria Jurídica;

  4. Setor de Secretaria:

    a) Seção de Atas;

    b) Seção de Assuntos Legislativos;

  5. Controladoria Interna;

  6. Departamento de Contabilidade:

    a) Setor de Contabilidade;

  7. Setor de Recursos Humanos:

    a) Seção de Informações Cadastrais;

    b) Seção de Folha de Pagamentos.

  8. Setor de Finanças;

  9. Departamento de Compras e Patrimônio:

    a) Seção de Transporte;

    b) Seção de Arquivo;

    c) Seção de Almoxarifado;

    d) Seção de Licitações e Contratos.

  10. Setor de Informática;

  11. Assessoria de Comunicação;

  12. Centro de Atendimento ao Cidadão;

    a) Setor de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão;

    b) Seção de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão.


Art. 2º O artigo 51 da Resolução 19/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Ficam criadas as funções gratificadas de recrutamento restrito- chefe de setor , chefe de seção, chefe de assessoria de comissões, assessor (a) de serviço legislativo e assessor (a) legislativo da Presidência - fixados e alterados os valores das gratificações abaixo discriminados e devidamente codificados no anexo I (documento integrante da presente proposição).


Descrição da função

Código

Gratificação

Nº de vagas

Chefe de Setor

FG-1

R$ 600,00

7

Chefe de Seção

FG-3

R$ 350,00

5

Chefe de Assessoria de Comissões

FG-4

R$ 600,00

1

Assessor (a) do Serviço Legislativo

FG-2

R$ 350,00

9

Assessor (a) Legislativo da Presidência

FG-4

R$ 600,00

1


Art. 3º As alterações da presente Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias :
01.01.031.0201.2314.3.1.90.11.00 ? Venc. Vantagens Fixas ? Pessoal Civil

01.01.031.0202.2315.3.1.90.13.00- Obrigações Patronais

01.01.031.0201.2314.3.1.90.16.00- Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

01.01.031.0202.2315.3.1.90.11.00 ? Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil

01.01.031.0202.2315.3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais

01.01.031.0202.2315.3.1.90.16.00 ? Outras a Desp. Variáveis Pessoal Civil


Art.4º
Esta Resolução entra em vigor na data data de sua publicação.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos, 30 de maio de 2006



Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu"- Presidente



Sílvio Domingos Mapa - Secretário





Registrada e publicada nesta Secretaria, em 31 de maio de 2006



Murilo da Costa Santos

Diretor Geral


Projeto de Resolução nº 21/06

Autoria: Mesa Diretora