Resolução 19/06


Modifica a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 183 e do artigo 184 da Resolução 19/04 que modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º -  Modifica a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 183 do Regimento Interno.

"Art. 183 (...)
§ 1º Nos primeiros 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo, poderão ser apresentadas emendas ao projeto.
§ 2º O prazo previsto no parágrafo anterior é reiniciado quando da apresentação de emenda por parte do Poder Executivo."

Art. 2º -  O artigo 184 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

" Art. 184. Os projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento devem ter iniciada a sua discussão até o dia 10 (dez) de novembro e o de Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 25 (vinte e cinco) de junho, quando serão incluídos em pauta, com ou sem parecer, fixando-se a conclusão do seu exame até 05 (cinco) dia antes do prazo previsto para a remessa da proposição ao Poder Público, salvo motivo, a julgamento da Câmara."


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, aos 29 de setembro de 2006.


Vereador Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu" - Presidente

Vereador Sílvio Domingos Mapa- 1º Secretário

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 29 de setembro de 2006.

Murilo da Costa Santos
Diretor Geral