Decretonº 13/05


Homologa o Regimento Interno do Conselho dos Usuários da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto.


O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art.30, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos Arts.13; 93 e incisos V, VI e VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e Art. 26 da Lei Municipal nº 42/02,


DECRETA:

DO OBJETO


Art. 1ºEste Decreto homologa o Regimento Interno do Conselho dos Usuários da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto e dá outras providências.


TÍTULO I ? Da Natureza


Art. 2ºO Conselho de Usuários da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto de caráter consultivo, é composto por usuários do Sistema Único de Saúde e tem como objetivo principal implementar a participação da comunidade na fiscalização da qualidade dos serviços prestados por este estabelecimento hospitalar.


Art.3º São atribuições do Conselho de Usuários da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto:

I? fiscalizar a prestação de serviços pela Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto.

II? receber a Direção da Santa Casa, mediante solicitação,informações financeiras, contábeis, administrativas e de recursos humanos que permitam o conhecimento de todos os aspectos dos vários setores que se beneficiam direta ou indiretamente com recursos públicos nela contidos, compreendendo o Sistema Único de Saúde, os Planos de Saúde e os particulares, informações estas necessárias à consecução do acompanhamento e do controle social deste estabelecimento do setor privado, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário ou fiscal.

III? apresentar sugestões à direção da Santa Casa sobre melhorias nos serviços prestados.

IV? colher junto aos demais usuários, funcionários e médicos do Corpo Clínico informações e opiniões sobre os serviços prestados.

V? informar à comunidade ouropretana e o Conselho Municipal de Saúde sobre o funcionamento da Santa Casa e como acessar os serviços disponíveis.

VI? detectar deficiências e imperfeições nos serviços prestados e envidar esforços junto ao Poder Público e a Direção da Santa Casa para que sejam supridas ou corrigidas.

VII? acompanhar todo o fluxo interno dos recursos públicos encaminhados à Santa Casa.

VIII? encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde denúncias de irregularidades e/ou ilegalidades relacionadas com as atividades da Santa Casa que foram sustentadas direta ou indiretamente com recursos públicos.


Art.4º No desempenho de suas atribuições, o Conselho de Usuários da Santa Casa terá acesso a todas as dependências deste Hospital, limitado apenas pelas normas dos Códigos de Ética dos Profissionais de Saúde que ali trabalha e pelas Normas da Comissão de Controle e Profilaxia de Infecções Hospitalares.


TÍTULO II ? Da Composição


Art. 5º O Conselho de Usuários da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto é composto por três representantes dos usuários eleitos pelas entidades representativas dos usuários, prevista na Lei Municipal que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Saúde, a saber:Federação das Associações Comunitárias, Associação de Portadores de deficiência, Grupo de Terceira Idade e de Aposentados,Sindicato de Trabalhadores em Geral e Entidades Assistenciais.


Art. 6º Para cada membro titular haverá um suplente.


Art. 7º Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


Parágrafo único Perderá o mandato o representante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas sem justificativa.


TÍTULO III ? DaEleição


Art. 8º A eleição para o Conselho de Usuários da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto será convocada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou, na omissão, pelo Conselho Municipal de Saúde.


Parágrafo único Considera-se omissão:


I ? o decurso de prazo superior a 30 (trinta) dias após a solicitação pela maioria das entidades que participam da eleição sem que tenha a expedição do Edital de Convocação da eleição.

II ? a entrada no período de 60 (sessenta) dias que antecede o fim do mandato dos conselheiros sem expedição do edital de Convocação da eleição.


Art. 9º A eleição será feita em reunião convocada na forma do artigo anterior.


Art. 10 ? Cada entidade terá direito a um voto.


Art. 11 Os candidatos inscrever-se-ão durante reunião prevista no artigo 8º.


Art. 12 O Conselho Municipal de Saúde regulamentará os pontos omissos, esclarecerá as dúvidas levantadas e atuará como órgão recursal em relação ao processo eleitoral.


Art.13 A posse ocorrerá imediatamente após a proclamação dos resultados.


TÍTULOIV ? Da Organização Interna e Funcionamento


Art.14 O Conselho de Usuários da Santa Casa será coordenado por um dos representantes titulares eleito pelos seus pares titulares.


§1º O mandato do Coordenador termina com o mandato dos demais representantes.


§2º Na impossibilidade da presença do Coordenador na reunião do conselho,o conselheiro titular mais idoso abrirá a reunião e promoverá a escolha de um outro coordenador, apenas para aquela reunião.


§3º O Conselheiro suplente do Coordenador faltoso assumirá sua vaga,apenas naquelas reuniões onde o titular estiver ausente.


Art.15 OConselho de Usuários da Santa Casa será secretariado por um dos representantes titulares eleito pelos seus pares ao qual se aplica todo o disposto no artigo anterior.


Parágrafoúnico Cabe ao conselheiro secretário elaborar uma ata das reuniões que poderá ser suscinta.


Art.16As reuniões do Conselho de Usuários da Santa Casa poderão ser realizadas nas dependências da Santa Casa ou em outro prédio público, a critério do referido Conselho.


Art.17 OConselho só poderá se reunir com a presença de todos osconselheiros titulares ou, na ausência de seus respectivossuplentes.


§1º Os suplentes que assumirem na ausência dos titulares em todas as atribuições dos titulares, inclusive para aferição de quorum de instalação das reuniões, resguardado o previsto no artigo 13.


§2º As reuniões terão uma tolerância de até quinze minutos em relação ao horário marcado para aferição de quorum de instalação.


Art.18As reuniões serão sempre abertas ao público.


Art.19 Os conselheiros suplentes terão direito a voz nas reuniões, mas não voto, exceto quando em substituição do titular.


Art.20 A critério do Conselho, o público presente poderá ter direito a voz.


Art.21 O conselheiro faltoso deverá apresentar justificativa antecipada ou até a reunião seguinte que deverá ser apreciada e somente poderá ser recusada pela maioria dos conselheiros titulares.


Art.22 Em caso de empate nas votações o coordenador terá o voto de qualidade.


Art.23 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos o conselheiro suplente assumirá a vaga do titular, apenas naquela reunião.


Art.24 Areunião terá duração máxima de 2 (duas) horas.


Art.25 O Conselho reunir-se-á ordinariamente em semanas alternadas e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador ou pela maioria dos titulares.


TÍTULOV ? Das Disposições Gerais


Art.26 O Conselho de Usuários da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto está subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Saúde.


Art.27 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.


Art.28 Revogam-se as disposições em contrário


OuroPreto, 02 de fevereiro de 2005


Assinado:Angelo Oswaldo de Araújo Santos-Prefeito Municipal