LEI COMPLEMENTAR N° 72 DE 12 DE MARÇO DE 2010
Altera a Lei Complementar n° 21, de 1° de novembro de 2006, para criar 40 vagas para o cargo de Guarda Municipal, estabelecer o patamar mínimo do vencimento base dos servidores municipais e dar outras providências
O Povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Ficam criadas 40 (quarenta)vagas para o cargo de Guarda Municipal.
Parágrafo único - Fica alterada a tabela de Cargos de Provimento Efetivo Geral, Anexo I, da Lei Complementar n° 21, de 1° de novembro de 2006, na qual passa a constar o quantitativo de 100 Guardas Municipais.
Art.2º - Acrescenta o art. 17-A, capute parágrafo único, à Lei Complementar n° 21, de 1° de novembro de 2006, com a seguinte redação:
Art.17-A O vencimento base dos servidores da Prefeitura de Ouro Preto não poderá ser inferior ao salário mínimo, previsto no inciso IV doart. 7° e no §3° do art. 39 da Constituição da República.
Parágrafoúnico - Os níveis de vencimento base que se tornarem inferiores ao salário mínimo, em virtude de atualização ou de aumento desse último, poderão ser reajustados independente de lei específica para este fim.
Art.3º - O art. 5° e o art. 18 da Lei Complementar n° 21, de 1° de novembro de 2006, passam a vigorar acrescidos das seguintes disposições:
Art.5° ...
(...)
§4°A investidura nos cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal e do Programa Casa-Lar dependerá da aprovação em exame psicológico,que deverá estar previsto nos editais de concurso público voltados para o provimento desses cargos.
Art.18
IV.Cargos de Provimento Efetivo do Programa Casa-Lar: 40 horas.?
Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de março de 2010,duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
AngeloOswaldo de Araújo Santos
Prefeito de OuroPreto
Projetode Lei Complementar n° 1/10
Autoria: PrefeitoMunicipal