LEI COMPLEMENTAR N° 73 DE 22 DE MARÇO DE 2010



Altera a a tabela de vencimentos e remuneração da Lei Complementar n° 32, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do SEMAE, adequando o piso ao salário mínimo e dá outras providências


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º - As faixas de vencimento A e B referentes ao Nível 1, constantes da tabela de vencimentos e remuneração da lei Complementar n°

 32, de 29 de junho de 2007, passam a corresponder ao valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) até a posterior revisão do Plano de

 Cargos e Vencimentos do SEMAE.



Art. 2º - Os servidores que, a partir de 1° de janeiro de 2010, perceberem vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido pela Medida

Provisória 474, de 23 de dezembro de 2009, terão direito à complementação dos respectivos vencimentos tanto quanto seja necessário para

atingir o salário mínimo.



Art. 3º - Acrescenta o art. 24-A à Lei Complementar n° 32, de 29 de junho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 24-A O vencimento base dos servidores do SEMAE não poderá ser inferior ao salário mínimo previsto no inciso IV do

art. 7° e §3° do art. 39 da Constituição da república.

Parágrafo único ? Os níveis de vencimento base que se tornarem inferiores ao salário mínimo, em virtude de atualização ou

de aumento desse último, poderão ser reajustados independente de lei específica para este fim.?



Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de março de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Complementar n° 4/10