LEI COMPLEMENTAR N° 74 DE 24 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o aumento linear do Funcionalismo Público Municipal
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Fica concedido, a todos os seus servidores efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, reajuste correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e trêsº½s por cento) sobre o respectivo vencimento.
Paragrafo único -€“ O reajuste previsto no caput deste artigo seria aplicado a partir de 1° de março de 2010.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de março de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar n° 6/10
Autoria: Prefeito Municipal