LEI COMPLEMENTAR N° 74 DE 24 DE MARÇO DE 2010


Dispõe sobre o aumento linear do Funcionalismo Público Municipal


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:



Art.1º - Fica concedido, a todos os seus servidores efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, reajuste correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e trêsº½s por cento) sobre o respectivo vencimento.

Paragrafo único -€“ O reajuste previsto no caput deste artigo seria aplicado a partir de 1° de março de 2010.


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de março de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.







Angelo Oswaldo de Araujo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Complementar n° 6/10

Autoria: Prefeito Municipal